quarta-feira, 7 de outubro de 2015

PORTO SEGURO: DESEMBARGADORA CASSA LIMINAR E PREFEITA PODE SER ENQUADRADA NA LEI DA FICHA LIMPA

12036408_871584179594653_8049566510966737055_nA prefeita de Porto Seguro Cláudia Oliveira(PSD), sofreu uma derrota na justiça que pode atrapalhar sua pretensão de ser candidata a reeleição em 2016.
Cláudia Oliveira tinha obtido uma liminar na 7ª vara da fazenda pública da comarca de Salvador, na qual suspendeu o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que rejeitou as contas de 2013 da prefeitura de Porto Seguro.
Mas o estado da Bahia interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do juiz da 7ª vara da fazenda pública da comarca de Salvador.
A desembargadora Carmem Lucia Santos Pinheiro, deferiu o recurso do estado e cassou a liminar obtida por Cláudia. Com isso prevalece o parecer do TCM que rejeitou suas contas e a prefeita corre risco de ficar inelegível.
No parecer do TCM a prefeita foi multada em R$ 20 mil e o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais no montante de R$ 122.384,21, sendo R$ 75.131,40 referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações.
DECISÃO DO TCM JÁ PODE DEIXAR PREFEITOS INELEGÍVEIS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao julgamento final das câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de contas.
Na prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não inelegível a partir do que apontarem os tribunais de contas no julgamento das finanças. Antes, o TSE considerava que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas.
Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios – sobretudo nos maiores – a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários.

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