domingo, 22 de dezembro de 2013

TCM rejeita as contas 2012 de Jeová Nunes. e agora vereadores?


RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 120ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 03.12.13.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
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Processo nº 08803-13 - Contas da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA VITÓRIA, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Jeová Nunes de Souza. Relator: Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 256.193,77 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e três reais e setenta e sete centavos) pelo Gestor, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 08803/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08803/13.

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