A 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região em uma decisão que foi unânime entre os juízes, proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. O estabelecimento de prazos de validade para os créditos é como um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.
Ainda cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Por Redação
Nenhum comentário:
Postar um comentário