terça-feira, 16 de agosto de 2016

TSE ENTENDE QUE POLÍTICOS COM CONTAS REJEITADAS PELO TCM SÃO INELEGÍVEIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de entendimento em relação configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas. Isso pode complicar a situação de vários políticos para a eleição de 2016.

Em processo recente (401-37.2014.6.06.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.

No popular, para o TSE, o que vale é o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), já que a votação na câmara de vereadores é “político”. Com isso quem teve contas rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) poderá ser considerado inelegível. Dai então a suspeita de que muitos candidatos poderão serem impedidos de concorrer ao pleito eleitoral de 2016, visto que alguns destes tem até três contas rejeitadas e com denuncia no ministério publico. Alguns políticos já concorrem com auto defesa para garantir candidaturas, por meios jurídicos.

Bernardo Silva
 

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