quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Acordo retira carros de som das ruas nessas eleições


No dia 26/08/16, foi realizada uma reunião no Fórum Osório Borges de Menezes, em Porto Seguro, promovida pela 122ª Zona Eleitoral, estando presentes o juiz eleitoral Rodrigo Bonati, a promotora Eleitoral Jaqueline Magnavita e representantes de partidos e coligações que disputarão os pleitos municipais em Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. O objetivo da reunião foi tratar da propaganda eleitoral, em função de irregularidades nesse tipo de propaganda que teriam sido constatadas, levando em consideração as regras eleitorais em vigor, a preservação da igualdade condições entre os candidatos, o sossego público e a manutenção da ordem no trato entre os postulantes a cargos eletivos, partidos, coligações, filiados e simpatizantes.

 Após as discussões, foi assinado um “Termo de Ocorrência - Irregularidade na Propaganda Eleitoral”, com a anuência dos presentes, embora os termos tenham sido diferentes, no que concerne ao uso de carros de som e carreatas, para cada município em virtude de divergências manifestadas por um grupo político de Santa Cruz Cabrália, que não aceitou todas as condições apresentadas, de acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Porto Seguro, Anderson Hermano. “Para a assinatura de um documento desse tipo, tem que haver concordância e em Cabrália um grupo político não aceitou essas proibições. Aqui, os coordenadores de campanha dos quatro candidatos a prefeito cederam”, disse, salientando que a proposta é que sejam minimizados incômodos à população decorrentes da propaganda eleitoral. A multa por descumprimento do Termo de Ocorrência é de R$ 5 mil.
 Os partidos e coligações foram informados que ocorrerão fiscalizações por parte da Justiça Eleitoral, visando apreender materiais de propagandas irregulares, bem como orientados de como será procedida a fiscalização.
 Ficaram estabelecidas também as diretrizes gerais e atuação da equipe de trabalho de fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia na 122ª Zona Eleitoral.
 Regras gerais
 Não devem ser utilizados ou contratados diretamente, por meio de terceiros, menores de 18 anos nas atividades de propaganda eleitoral. No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, partidos ou coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem a que for afixada.
 Em veículos, a propaganda poderá ser feita com, no máximo, dois adesivos, que deverão ser colocados em partes diferentes do veículo, respeitada a regra de não existir mais de um adesivo no mesmo campo de visão, admitindo-se ainda um microperfurado no para-brisa traseiro. Os adesivos terão a dimensão máxima de 50 cm por 40 cm e, no caso de motocicleta, é permitido um adesivo de 10 cm por 30 cm.
 Os carros que não tiverem um microperfurado no para-brisa traseiro podem utilizar um adesivo nas dimensões acima especificadas e mais dois adesivos em campos de visão diversos, sempre respeitado o limite de três adesivos por veículo, com exceção da motocicleta.
 Os adesivos devem ser retirados na véspera da eleição, pois a circulação dos veículos no dia da eleição pode caracterizar propaganda vedada.
 Propaganda visual
 As bandeiras terão o tamanho máximo de 0.5 metro quadrado. Partidos e coligações podem escrever o nome que os designa, bem como os de seus candidatos, na fachada do Comitê Central (um único comitê central) e que não gere efeito de outdoor. Para as demais propagandas eleitorais, considera-se efeito outdoor medida superior a 0.5 metro quadrado, seja individualmente ou por justaposição.
A realização de comícios se dará de acordo com a agenda que será apresentada pelos representantes das coligações no Cartório Eleitoral até o dia 30/08/16, às 19h00. O uso de fogos de artifício fica proibido.
 Em Porto Seguro, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, inclusive carros de som, não é permitido desde o dia 29/08. Apenas durante as caminhadas e passeatas será permitido o uso de carros de som. Não podem ser utilizados locutores ou artistas para animar. O microfone deverá permanecer desligado durante o trajeto, exceto durante as chamadas no início, para a participação dos eleitores, desde que o carro de som esteja parado no local de início. Durante a realização dos discursos dos candidatos nos comícios ou a veiculação de jingles e mensagens pelos carros de som, quando permitidos, devem emitir ruídos de no máximo até 80 decibéis. Não serão realizadas carreatas.
 Cabrália
 Em Cabrália, o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, inclusive carros de som, será permitido até a véspera das eleições, entre as 9h00 às 17h00, exceto aos domingos, e com um nível de ruído de, no máximo, 60 decibéis. Os carros de som ficam limitados a sete veículos nas campanhas para prefeito e quatro nas de vereador, devendo veicular apenas os próprios jingles.
 Será permitida uma única carreata por coligação, no horário de 13h00 as 16h00, com o trajeto previamente comunicado à Polícia Militar e ao Cartório Eleitoral.

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